No dia 03/01/2025 foi publicado o Edital PGFN/RFB nº 26/2024, norma editada em conjunto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Receita Federal do Brasil (RFB), que permite a transação tributária por adesão no contencioso tributário (administrativo ou judicial), relacionado à produção de bebidas não alcoólicas.
São elegíveis à transação as seguintes matérias:
a – correta classificação fiscal dos insumos produzidos na Zona Franca de Manaus e utilizados para produção de bebidas não alcoólicas, para fins de aproveitamento de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
b – correta classificação fiscal dos insumos produzidos na Zona Franca de Manaus e utilizados para produção de bebidas não alcoólicas, para fins de definição da alíquota da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins; e
c – correta valoração dos preços dos kit de concentrados, considerada a exclusão de despesas relacionadas a marketing e royalties, para fins de aproveitamento de créditos do IPI e de cálculo reflexo na apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.
Poderão ser incluídas na transação as multas, bem como as multas qualificadas, que incidirão os mesmos descontos aplicados ao débito principal.
Como condição para negociação, o contribuinte interessado deverá indicar todos os débitos em discussão administrativa ou judicial relativos à tese, e desistir das respectivas impugnações administrativas e ações judiciais.
O novo programa de transação tributária prevê ao todo 05 modalidades, sendo:
1 – entrada de 30% (parcela única) e pagamento do saldo remanescente em até 12 parcelas mensais – desconto de 65% sobre o valor total do débito ou da inscrição;
2 – entrada de 25% (parcela única) e pagamento do saldo remanescente em até 24 parcelas mensais – desconto de 55% sobre o valor total do débito ou da inscrição;
3 – entrada de 20% (parcela única) e pagamento do saldo remanescente em até 36 parcelas mensais – desconto de 45% sobre o valor total do débito ou da inscrição;
4 – entrada de 15% (parcela única) e pagamento do saldo remanescente em até 48 parcelas mensais – desconto de 35% sobre o valor total do débito ou da inscrição; e
5 – entrada de 10% (parcela única) e pagamento do saldo remanescente em até 60 parcelas mensais – desconto de 25% sobre o valor total do débito ou da inscrição;
Os contribuintes que vieram a aderir à transação podem utilizar créditos de prejuízo fiscal relativos ao IRPJ e base de cálculo negativa da CSLL.
A adesão poderá ser realizada a partir do dia 02/01/2025, até às 19h do dia 30/06/2025.
Procedimentos para adesão:
– Débitos inscritos em dívida ativa – protocolizar o pedido no portal REGULARIZE PGFN (https://www.regularize.pgfn.gov.br/), na opção “Outros Serviços” > “Transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia”;
– Débitos não inscritos – protocolizar o pedido no portal e-CAC da Receita Federal do Brasil, mediante a abertura de processo digital.
A Equipe do Tributário Contencioso do Honda, Teixeira, Araujo, Rocha Advogados fica à inteira disposição para auxiliar os contribuintes e demais entidades de classe que desejem maiores informações sobre o tema.
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Renata Souza Rocha
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Daniela Franulovic
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Régis Pallotta Trigo
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Lucas Munhoz Filho