RFB e PGFN lançam novo edital sobre transação por adesão no contencioso tributário

Dia 16/05/2024 foi publicado o Edital n° 04/2024, norma editada em conjunto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal do Brasil (RFB), que permite a transação tributária de débitos no contencioso tributário (administrativo ou judicial) de relevante e disseminada controvérsia jurídica.

Este é mais um edital de transação tributária lançado pelo Governo para resolver discussões aduaneiras ou tributárias.

De acordo com a norma, poderão ser incluídos na transação os débitos decorrentes de exclusões de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros referentes ao ICMS (sejam eles créditos presumidos ou benefícios negativos) da base de cálculo do IRPJ/CSLL, feitas em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973/2014, bem como das multas vinculadas a tais débitos, inclusive as qualificadas.

A adesão à transação poderá ser realizada a partir do dia 16 de maio de 2024, até o dia 28 de junho de 2024.

Para viabilizar a adesão, o débito a ser transacionado deve estar inscrito em dívida ativa da União ou ser objeto de discussão em âmbito judicial ou administrativo, pendente de julgamento definitivo até 31 de maio de 2024.

O pagamento dos débitos incluídos nesta nova transação poderá ser efetuado da seguinte forma:

I – Pagamento em espécie do valor da dívida consolidada, com redução de 80%, em até 12 parcelas mensais; ou

II – Entrada de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada (sem reduções), em até 5 parcelas mensais, com a possibilidade de pagamento do saldo remanescente em:

a) até 60 parcelas mensais, com redução de 50% do valor remanescente; ou

b) até 84 parcelas mensais, com redução de 35% do valor remanescente.

Com relação aos débitos perante a RFB, será necessário que o contribuinte formalize a abertura de processo digital no e-CAC. Para realizar o procedimento deverá entrar na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”.

Quanto a débitos inscritos em dívida ativa, será necessário que o contribuinte realize a adesão pelo Regularize (https://www.regularize.pgfn.gov.br/). Para realizar o procedimento deverá selecionar a opção “Outros Serviços”, “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia”, preencher o formulário eletrônico e juntar os docs. necessários.

A Equipe do Tributário Contencioso do Hondatar Advogados fica à inteira disposição para auxiliar os contribuintes e demais entidades de classe que possuem interesse em ingressar com uma ação judicial ou desejem maiores informações sobre a matéria.

Renata Souza Rocha

rrocha@hondatar.com.br

Daniela Franulovic

daniela@hondatar.com.br

Régis Pallotta Trigo

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Lucas Munhoz Filho

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