Foi publicado, no dia 24/02/2025, a Portaria RFB nº 511, que institui o piloto do Programa “Receita Sintonia”.
O programa trata-se de uma iniciativa do governo para promover a conformidade tributária entre as empresas, buscando reconhecer e beneficiar os contribuintes que mantêm um histórico de cumprimento pontual de suas obrigações fiscais.
Objetivos do Programa “Receita Sintonia”:
– Incentivar a Regularidade Fiscal: O programa pretende estimular as empresas a manterem suas obrigações tributárias em dia, oferecendo vantagens àquelas que demonstram um alto nível de conformidade; e
– Classificação de Contribuintes: As empresas serão avaliadas e classificadas com base em seu comportamento fiscal. Aqueles com melhores notas de conformidade poderão usufruir de mais benefícios.
A Portaria elenca os seguintes benefícios às empresas bem classificadas:
– Atendimento Diferenciado: Prioridade em pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos, e consultas junto à Receita Federal;
– Redução de Burocracia: Possibilidade de simplificação em procedimentos fiscais e administrativos;
– Facilidades em Parcelamentos: Condições mais favoráveis para negociação de débitos tributários; e
– Acesso privilegiado: Prioridade na participação em seminários, capacitações e fóruns consultivos promovidos pela Receita.
Além disso, as empresas classificadas em “A+” terão direito ao ingresso no Procedimento de Consensualidade Fiscal – Receita de Consenso – Portaria RFB nº 467/2024 (auditores da área de julgamento serão chamados a opinar. Referido procedimento busca incentivo à prevenção e solução de controvérsias tributárias e aduaneiras).
Adicionalmente, o novo programa também visa complementar outros 02 programas de conformidade fiscal oferecidos pela RFB: o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal – Confia – Portaria RFB nº 417/2024 (destinado a grandes contribuintes) e o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – Programa OEA – Instrução Normativa RFB nº 2.154/2023 (para empresas que atuam na atividade de comércio exterior). O objetivo aqui seria proporcionar uma espécie de ‘tratamento vip’ às empresas bem classificadas e com bom histórico de relacionamento na Receita.
Por fim, o governo ainda pretende ampliar os benefícios do programa, e oferecer descontos de até 3% na CSLL para as empresas, assim como a oportunidade prévia de autorregularização em 60 dias, vedação do arrolamento de bens e preferência em licitações. Todavia, estes benefícios adicionais dependem da aprovação do Projeto de Lei (PL) n° 15/2024, que atualmente se encontra em análise no Congresso Nacional.
O piloto do Programa Receita Sintonia tem início a partir do dia 24 de fevereiro de 2025 para as pessoas jurídicas classificadas como A+. Em junho, o programa será estendido para os classificados com nota A. Em agosto, para os classificados com nota B. Em outubro, entrarão os contribuintes que tiveram nota C e, em dezembro, os que receberam nota D.
Em virtude dos atuais benefícios e da possibilidade de benefícios adicionais, recomenda-se que as empresas revisem suas práticas fiscais e assegurem a regularidade de suas obrigações para potencialmente se enquadrarem no novo Programa “Receita Sintonia”.
A Equipe Tributária do Contencioso do Honda, Teixeira e Rocha Advogados fica à inteira disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o tema.
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Renata Souza Rocha
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Daniela Franulovic
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Régis Pallotta Trigo
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Lucas Munhoz Filho