Foi publicada na edição de ontem (22), no Diário Oficial da União, a Lei 14.457/2022, instituída pela Medida Provisória (MP) de nº 1.116/2022, que estabeleceu o Programa Emprega + Mulheres, que tem como objetivo incentivar a geração e manutenção de empregos para mulheres, bem como apoiar o papel da mãe na primeira infância dos filhos, qualificar mulheres em áreas estratégicas visando à ascensão profissional e facilitar o retorno das trabalhadoras após o término da licença-maternidade.
A nova norma traz em seu texto prioridade para a qualificação de mulheres vítimas de violência e apresenta medidas de combate ao assédio sexual, bem como ampliação dos valores disponíveis para empréstimos para mulheres empreendedoras e trabalhadoras informais no Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital).
Além disso, flexibiliza a jornada de trabalho para mães e pais que tenham filhos com até 6 anos ou com deficiência e amplia para 5 anos e 11 meses a idade máxima para a criança ter direito a auxílio-creche. E, ainda, inclui na legislação a regra de paridade salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função dentro da mesma empresa.
A Lei foi sancionada pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, com veto do artigo 21, que trazia a opção por acordo individual para formalizar alguns direitos dos trabalhadores, como reembolso-creche, que só poderia ser feito em duas hipóteses:
- nos casos de empresas ou de categorias de profissionais para as quais não haja acordo coletivo ou convenção coletiva celebrados;
- no caso de haver acordo coletivo ou convenção coletiva, se o acordo individual a ser celebrado contiver medidas mais vantajosas à empregada ou ao empregado que o instrumento coletivo vigente.
Esta Lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Agência Senado.
A área Trabalhista do HONDATAR Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
Fábio Abranches Pupo Barboza
Alessandro Vitor de Lima