Sancionada a Lei 14.457, de 21 de setembro de 2022

Tribunal Superior do Trabalho – TST aplica novo entendimento à Orientação Jurisprudencial 394 da SDI-1 e decide que repouso semanal majorado refletirá em outras verbas

Foi publicada na edição de ontem (22), no Diário Oficial da União, a Lei 14.457/2022, instituída pela Medida Provisória (MP) de nº 1.116/2022, que estabeleceu o Programa Emprega + Mulheres, que tem como objetivo incentivar a geração e manutenção de empregos para mulheres, bem como apoiar o papel da mãe na primeira infância dos filhos, qualificar mulheres em áreas estratégicas visando à ascensão profissional e facilitar o retorno das trabalhadoras após o término da licença-maternidade.

 A nova norma traz em seu texto prioridade para a qualificação de mulheres vítimas de violência e apresenta medidas de combate ao assédio sexual, bem como ampliação dos valores disponíveis para empréstimos para mulheres empreendedoras e trabalhadoras informais no Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital).

Além disso, flexibiliza a jornada de trabalho para mães e pais que tenham filhos com até 6 anos ou com deficiência e amplia para 5 anos e 11 meses a idade máxima para a criança ter direito a auxílio-creche. E, ainda, inclui na legislação a regra de paridade salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função dentro da mesma empresa.

A Lei foi sancionada pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, com veto do artigo 21, que trazia a opção por acordo individual para formalizar alguns direitos dos trabalhadores, como reembolso-creche, que só poderia ser feito em duas hipóteses:

  1. nos casos de empresas ou de categorias de profissionais para as quais não haja acordo coletivo ou convenção coletiva celebrados;
  2. no caso de haver acordo coletivo ou convenção coletiva, se o acordo individual a ser celebrado contiver medidas mais vantajosas à empregada ou ao empregado que o instrumento coletivo vigente.

Esta Lei entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Agência Senado.

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/09/22/regras-para-facilitar-contratacao-de-mulheres-viram-lei

A área Trabalhista do HONDATAR Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.

Fábio Abranches Pupo Barboza

fabio@hondatar.com.br

Alessandro Vitor de Lima

alessandro.lima@hondatar.com.br