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Sancionada a Lei nº 14.592/2023 que estabelece benefícios e incentivos tributários, e dispõe sobre a exclusão do ICMS da base dos créditos do PIS e da COFINS - Honda, Teixeira, Rocha Advogados

Sancionada a Lei nº 14.592/2023 que estabelece benefícios e incentivos tributários, e dispõe sobre a exclusão do ICMS da base dos créditos do PIS e da COFINS

Sancionada a Lei nº 14.592/2023 que estabelece benefícios e incentivos tributários, e dispõe sobre a exclusão do ICMS da base dos créditos do PIS e da COFINS

Informamos que foi publicada no D.O.U. – Diário Oficial da União, em Edição Extra do dia 30 de maio de 2023, a Lei nº 14.592/2023, que versa sobre os seguintes temas:

  • Altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, que trata do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE, a fim de fixar o benefício de alíquota zero (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL) pelo prazo de 60 meses, para um total de 44 segmentos econômicos ligados ao setor de eventos, a exemplo de hotéis, produção teatral, promoção de eventos esportivos, dentre tantas outras atividades.
  • Prorrogação até 31 de dezembro de 2023 da desoneração de PIS e COFINS sobre diesel, biodiesel e gás de cozinha, e também sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros, até o final de 2026.
  • Reeditado por 90 dias o programa especial de regularização tributária para Santas Casas.

Destaque especial para:

  • MP 1.147/22: Dispõe sobre as alterações das Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03, no sentido de vedar expressamente a inclusão do ICMS na base dos créditos de PIS e COFINS. A referida vedação já está em vigor desde 01/05/2023, e foi abordada originalmente pela MP 1.159/23, a qual teve seus dispositivos revogados pela Lei nº 14.592/23. Não obstante, o texto foi incluído na MP do Perse (1.147/22), a qual foi aprovada pelo Senado no dia 24/05/2023.

A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.

Edson Takashi Kondo

edson.kondo@hondatar.com.br

Adriano Rodrigo da Silva Agra

adriano.agra@hondatar.com.br

Alcides Campos

alcides.campos@hondatar.com.br