Foi publicado no último dia 27 no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória 1.058, de 27 de julho de 2021, que recria o Ministério do Trabalho.
A MP altera a Lei 13.844, de 2019, que trata da organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, trazendo também a transferência de pessoal para a nova pasta e a transformação de cargos em comissão e funções de confiança.
Criado no ano de 1930, o Ministério do Trabalho havia sido incorporado ao Ministério da Economia no começo do mandato do Presidente Jair Bolsonaro. Agora, com a MP 1.058 estabelece-se a transferência da pasta chefiada pelo Ministro Paulo Guedes para o novo Ministério do Trabalho e Previdência.
Entre os órgãos que compõem a pasta, estão o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O novo Ministério será responsável por áreas como previdência, política e diretrizes para geração de emprego e renda, política salarial e fiscalização do trabalho.
Fábio Abranches Pupo Barboza
Diretor da Área Trabalhista, Sindical e Direito Desportivo
Alessandro Vitor de Lima
Assistente jurídico da Área Trabalhista