SECEX abre prazo para manifestações em propostas de alteração permanente da TEC/NCM

Setor privado é convidado a se manifestar em propostas de mudanças nas regras do imposto de importação sobre determinados produtos

Na última sexta-feira foi publicada, no Diário Oficial da União (“DOU”), a Circular n° 19, de 16 de maio de 2024, que abriu prazo para manifestações sobre a proposta de modificação da Tarifa Externa Comum (“TEC”) e da Nomenclatura Comum do Mercosul (“NCM”).

A relação disponibilizada na Circular contém diversos produtos, sobre os quais se pleiteiam hipóteses de majoração e de redução tarifária no âmbito da TEC, bem como supressão e criação de NCMs, conforme relação abaixo:

As manifestações sobre os produtos constantes na proposta de alteração permanente da TEC devem ser dirigidas ao Departamento de Negociações Internacionais da Secex, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (“MDIC”), no prazo de 45 dias contados da publicação desta Circular, mediante o preenchimento do formulário eletrônico próprio.

Desta maneira, recomenda-se às empresas e entidades de classe que possam ser impactadas pela medida a avaliarem apresentar sua própria manifestação, a fim de melhor instruir as autoridades do Brasil e do Mercosul a respeito.

A área de Comércio Internacional do HONDATAR Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o assunto.

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Rita de Cássia Correard Teixeira

teixeira@hondatar.com.br

Felipe Rainato Silva

felipe.silva@hondatar.com.br

Aron Storch

aron.storch@hondatar.com.br