No dia 23/09, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo lançou a ferramenta que possibilita a retificação dos recolhimentos feitos incorretamente diretamente na Conta Fiscal do ICMS.
Desde 2022 foi disponibilizado o sistema ICMS DIFAL – Consumidor Final, destinado à consolidação mensal do ICMS. Essa medida é vantajosa para contribuintes de outras regiões que não estão registrados no Cadastro de Contribuintes do ICMS paulista e cujos débitos fiscais são gerados por meio dos documentos fiscais, conforme estabelece o artigo 254-A do RICMS/00. Assim, se um contribuinte emitir um documento fiscal com informações incorretas, ele poderá utilizar essa funcionalidade para solicitar a correção da dívida.
A correção pode ser realizada através da Conta Fiscal do ICMS – https://www3.fazenda.sp.gov.br/DIFAL/Account, na opção “Consulta e Ajuste de Recolhimentos”. As orientações estão disponíveis no site da Sefaz-SP, onde encontramos o guia passo a passo fornecido pela SEFAZ (Retificação e Restituição).
A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
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Edson Takashi Kondo
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Érica Fernanda da Cruz Nascimento
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Adriano Rodrigo da Silva Agra