Foi aprovado pelo Plenário do Senado Federal, na noite de ontem (25), o Projeto de Lei n. 334/2023, que prorroga por mais 4 anos a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia nacional.
A medida desonera a folha de pagamentos ao permitir que as empresas substituam o recolhimento de 20% dos encargos previdenciários sobre a folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% incidentes sobre a receita bruta.
A desoneração passará a valer para os setores contemplados na Lei, a partir de 1º de janeiro de 2024 e surtirá efeitos até 31 de dezembro de 2027, o que impactará positivamente cerca de 8,9 milhões de empregos diretos e outros serviços indiretos, influenciando favoravelmente a atividade econômica e o PIB nacional.
O autor do PL é o senador Efraim Filho (União-PB) e, segundo ele, “as empresas precisam de segurança jurídica para poder ter tempo de abrir novas filiais, ampliar os seus negócios e, portanto, contratar mais pessoas, que é a finalidade dessa política pública, tirar pais, mães e jovens da fila do desemprego e, com o suor do seu rosto, colocar o pão na mesa da sua casa”.
O PL é de relatoria do senador Angelo Coronel (PSD-BA), o qual definiu que “são os setores que mais empregam no Brasil, e a manutenção da desoneração é de suma importância para manter postos de trabalho”.
Segundo o texto aprovado no Senado, a desoneração atingirá o regime de tributação na folha de pagamento dos seguintes setores até 31/12/2027:
- industrial: couro, calçados, confecções e vestuários, têxtil, proteína animal, máquinas e equipamentos;
- serviços: tecnologia da informação, tecnologia da informação e comunicação, call center e comunicação;
- transportes: rodoviário de cargas, rodoviário de passageiros urbano e metroferroviário;
- construção: construção civil e pesada.
Além disso, o texto aprovado determina a redução de 20% para 8%, da alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento dos municípios com população de até 142.632 habitantes.
Por fim, o texto segue agora para sanção do Presidente da República, Luiz Inacio Lula da Silva.
FONTE – Agência do Senado:
A equipe Trabalhista; Relações Institucionais e Governamentais do Hondatar Advogados fica à inteira disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações acerca do presente tema.
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Fábio Abranches Pupo Barboza – Trabalhista
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Alessandro Vitor de Lima – Trabalhista
alessandro.lima@hondatar.com.br
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Milton Achel – RIG