Foi aprovado ontem (20) pelo Plenário do Senado Federal, o Projeto de Lei (PL) nº 1.847/2024, que prorroga a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e municípios com até 156 mil habitantes até o final de 2024.
A medida tem como objetivo mitigar a carga tributária sobre as empresas, permitindo a substituição da contribuição previdenciária de 20% sobre os salários dos empregados por uma alíquota sobre a receita bruta, variando entre 1% e 4,5%, dependendo do setor.
De acordo com a proposta, a reoneração gradual da folha de pagamento terá duração de três anos (2025 a 2027), visando reduzir o impacto tanto no mercado de trabalho quanto na arrecadação de tributos.
Assim, a partir de 2025 a retomada gradual terá a tributação de cerca de 5% da alíquota sobre a folha de pagamento. Já em 2026 serão cobrados 10% e, em 2027, 20%, quando ocorrerá o fim da desoneração.
Além disso, o referido PL estabelece que durante toda transição a folha de pagamento do 13º salário continuará integralmente desonerada. No mais, o texto do PL então aprovado no Senado Federal segue para a Câmara dos Deputados, para análise e votação.
A área Trabalhista do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o assunto.
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Fábio Abranches Pupo Barboza
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Alessandro Vitor de Lima