STF Cassa decisões da Justiça do Trabalho que haviam condenado a TIM S.A

Em sessão virtual de julgamento finalizada em 10/06/2024, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal – STF, por 3 votos a 2, cassou decisões da Justiça do Trabalho que havia condenado a empresa TIM a pagar os direitos trabalhistas a uma mulher que prestou serviços de sênior account (consultor de vendas para médias empresas) à empresa de telefonia móvel ao longo de seis anos, via Pessoa Jurídica (PJ).

A 18ª Vara do Trabalho de São Paulo (Zona Sul) havia declarado nulo o contrato de PJ entre a prestadora de serviços e a empresa TIM, reconhecendo o vínculo empregatício entre as partes, decisão que foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.

A TIM ajuizou Reclamação Constitucional no STF visando anular tais decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, o que foi acatado pelo Supremo com a procedência da medida, que cassou as decisões que haviam reconhecido o vínculo empregatício entre a prestadora de serviços e a empresa TIM.

O Ministro Gilmar Mendes, ao proferir o seu voto, esclareceu que “tendo em vista o entendimento firmado no julgamento da ADPF 324, conclui-se que não se configura relação de emprego entre a contratante e o empregado da empresa contratada na terceirização, também não há como se reconhecer o vínculo empregatício entre os empresários individuais, sócios de pessoa jurídica contratada para a prestação de serviços, prestadores de serviços autônomos ou figurantes de relações jurídicas de natureza cível/empresarial e a empresa contratante”.

Ainda, considerando a controvérsia dos autos, que tratava de pejotização, o Ministro destacou que “corresponde à licitude da ‘terceirização’ da atividade-fim da empresa tomadora através de contratos de prestação de serviços profissionais por meio de pessoas jurídicas ou sob a forma autônoma, a chamada “pejotização”.

O voto do Ministro Gilmar Mendes foi seguido pelos Ministros André Mendonça e Dias Toffoli, ficando vencidos os Ministros Edson Fachin (Relator) e Nunes Marques.

RECLAMAÇÃO (RCL) nº 60620 – NÚMERO ÚNICO: 0078843-84.2023.1.00.0000

Fonte: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6677470

A equipe do Trabalhista do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.

_

Fábio Abranches Pupo Barboza

fabio@hondatar.com.br

_

Alessandro Vitor de Lima

alessandro.lima@hondatar.com.br