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Suprema Corte invalida regras que aumentavam exigência para edição de súmulas trazidas pela Reforma Trabalhista - Honda, Teixeira, Rocha Advogados

Suprema Corte invalida regras que aumentavam exigência para edição de súmulas trazidas pela Reforma Trabalhista

Suprema Corte inválida regras que aumentavam exigência para edição de súmulas trazidas pela Reforma Trabalhista

O Supremo Tribunal Federal – STF, em sessão virtual de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 6188, realizada em 21/08/2023, declarou inconstitucionais os dispositivos trazidos pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), especificamente o Art. 702, I, f, § 3º e § 4º, os quais versavam sobre a criação e alteração de súmulas e enunciados jurisprudenciais na Justiça do Trabalho.

A ação foi ajuizada em 2019 pela Procuradoria-Geral da República – PGR, impugnando a exigência de quórum de 2/3 para que os Tribunais do Trabalho aprovassem ou revisassem súmulas ou enunciados de jurisprudência e regras procedimentais para a uniformização jurisprudencial, com fundamento na violação direta aos princípios da separação dos poderes e da independência orgânica dos tribunais.

Para o relator, Ministro Ricardo Lewandowski, “a edição de enunciados de súmulas deve ser regulada pelos regimentos internos dos Tribunais e o Poder Legislativo não pode, por iniciativa própria, estabelecer restrições à atuação dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho”.

Com isso, por maioria de votos dos Ministros, a ação foi julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade dos supracitados dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Ficaram vencidos os Ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Roberto Barroso e André Mendonça. Não votou o Ministro Cristiano Zanin, sucessor do então Ministro Ricardo Lewandowski.

FONTE: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=512669&ori=1

ADI: 6188 – PROCESSO NÚMERO: 7000279-11.2019.1.00.0000

A equipe Trabalhista do Hondatar Advogados fica à inteira disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem discutir judicialmente o assunto, bem como prestar maiores esclarecimentos.

Fábio Abranches Pupo Barboza

fabio@hondatar.com.br

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Alessandro Vitor de Lima

alessandro.lima@hondatar.com.br