O julgamento sobre a constitucionalidade da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins foi reincluído na pauta de julgamentos virtuais do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em agosto de 2020 o julgamento havia sido interrompido por pedido de vista do Ministro Dias Toffoli e já contava com o voto pela exclusão do ISS da base do PIS e COFINS proferida pelo relatório, Ministro Celso de Mello.
A discussão é análoga à da exclusão do ICMS da base das contribuições e há uma forte expectativa de que o imposto municipal também venha a ser excluído do PIS e da Cofins.
Porém, considerando a semelhança entre ambas as teses, há também uma tendência de que a modulação aplicada ao caso do ICMS também venha a ser aplicada para o ISS. Isso significa dizer que as empresas que não ajuizarem ações antes da decisão pelo STF correm o risco de perderem o direito à restituição dos cinco anos anteriores à distribuição da ação.
Assim, recomenda-se que os contribuintes prestadores de serviços que ainda não possuem a discussão judicial dessa tese impetrem um Mandado de Segurança com objetivo de excluir o ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS e para obter o direito a restituição/compensação do que foi recolhido indevidamente nos últimos 05 anos.
Importante destacar que, para os contribuintes que pretendem discutir a questão no âmbito judicial, aconselha-se que a distribuição do Mandado de Segurança até o dia 19/08, ou seja, antes do julgamento do tema pelo STF, reduzindo-se os riscos sobre uma eventual modulação dos efeitos da decisão pela Suprema Corte
A Equipe do Tributário Contencioso do Honda, Teixeira, Araujo, Rocha Advogados fica à inteira disposição para auxiliar os contribuintes e demais entidades de classe que possuem interesse em ingressar com uma ação judicial ou desejem maiores informações sobre a matéria.
Daniela Franulovic
Renata Souza Rocha