O Recurso Extraordinário n° 592.616 (Tema n° 118 STF – repercussão geral), foi novamente pautado pelo Supremo Tribunal Federal. O julgamento foi incluído para o dia 28 de agosto de 2024.
A previsão é de que o julgamento colocará um ponto final na longa e relevante discussão que envolve a exclusão do ISS das bases de cálculo do PIS e da COFINS, uma das ‘teses filhote’ da exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS.
As expectativas dos contribuintes são boas, uma vez que a tese do ISS segue o mesmo raciocínio jurídico da exclusão do ICMS (cujo mérito foi julgado favoravelmente aos contribuintes em março de 2017 – RE n° 574.706).
Para os contribuintes prestadores de serviço que ainda não possuem ação judicial discutindo a tese tributária em questão, é recomendável o ajuizamento de ação antes da data do julgamento, em razão de uma possível modulação dos efeitos da decisão pela Suprema Corte.
A Equipe do Tributário Contencioso do Honda, Teixeira e Rocha Advogados fica à inteira disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem discutir judicialmente essa tese, bem como prestar maiores esclarecimentos a respeito do presente tema.
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Renata Souza Rocha
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Daniela Franulovic
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Régis Pallotta Trigo
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Lucas Munhoz Filho