STF SUSPENDE REDUÇÃO DO IPI

STF SUSPENDE REDUÇÃO DO IPI

Informamos que o Ministro Alexandre de Moraes proferiu decisão nos autos da Medida Cautelar na ADI 7.153/DF suspendendo os efeitos da íntegra dos Decretos nº´s 11.052/22, 11.047/22 e 11.055/22 que reduziram as alíquotas do IPI relativamente aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem processo produtivo básico aprovado. 

Em suma, passam a valer as alíquotas originais do IPI previstas na TIPI divulgada pelo Decreto 10.923 de 30 dezembro/2021, ou seja, as alíquotas voltam a ser as anteriores a qualquer redução ocorrida, desde que os produtos possuam similar produzido na Zona Franca de Manaus e tenham Processo Produtivo Básico aprovado.

Tendo em vista que a decisão foi efetivamente publicada no dia 09/05/2022 as alíquotas anteriores passam a valer a partir desta data.

Na prática, referida decisão, além de suspender as reduções de alíquotas sobre determinados produtos (produzidos na ZFM), implica em uma dificuldade de os contribuintes obterem informações oficiais a respeito de quais produtos e respectivas NCM´s estão abarcadas na decisão do STF, uma vez que não há divulgação de uma relação consolidada de tais produtos pelos órgãos responsáveis gestão e controle dos Processos Produtivos Básicos da ZFM.

O escritório HONDATAR Advogados permanece à disposição para tratar e esclarecer sobre o assunto em referência, bem assim quanto aos desdobramentos do tema em questão.

Edson Kondo

edson.kondo@hondatar.com.br 

Adriano Agra

adriano.agra@hondatar.com.br

Paulo Olivo

paulo.olivo@hondatar.com.br