STJ modula os efeitos da decisão ref. exclusão do ICMS-ST da base do PIS/Cofins

Conforme informativo lançado em dezembro/2023, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ, decidiu em sede de recurso repetitivo (ou seja, o entendimento deverá ser replicado por todos os demais Tribunais em casos idênticos), que o ICMS-ST não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins devidas pelo substituído (REsp. 1896678 e REsp. 1.958.265) – clique aqui e leia a notícia na íntegra:

Pois bem, em razão do julgamento em questão foi aprovada a seguinte tese repetitiva:

Tema 1125/STJ: “O ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva”.

Restava ao STJ determinar a partir de quando essa tese seria aplicada (i. e., modulação dos efeitos da decisão).

E, no final de fevereiro/2024, foi publicado acórdão do Tribunal Superior colocando um ponto final no assunto:

Na linha da orientação do Supremo Tribunal Federal, firmada no julgamento da Tese 69 da repercussão geral, e considerando a inexistência de julgados no sentido aqui proposto, conforme o panorama jurisprudencial descrito neste voto, impõe-se modular os efeitos desta decisão, a fim de que sua produção ocorra a partir da publicação da ata do julgamento no veículo oficial de imprensa, ressalvadas as ações judiciais e os procedimentos administrativos em curso.

Desse modo, a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins passa a valer somente a partir de 14/12/2023 (com exceção àqueles contribuintes que já discutiam a tese antes dessa data, seja em ações judiciais ou até mesmo processos administrativos). Importante destacar que essa prática (modulação dos efeitos a partir do julgamento da tese) está sendo cada vez mais utilizada pelos Tribunais Superiores. Em razão disso, recomenda-se aos contribuintes que ajuízem ações antes das teses serem julgadas pelo STJ ou STF, ao invés de aguardar seu desfecho final, pois podem vir a perder o direito de recuperar eventuais créditos do passado.

A Equipe do Tributário Contencioso do Hondatar Advogados fica à inteira disposição para auxiliar os contribuintes e demais entidades de classe que possuem interesse em ingressar com uma ação judicial ou desejem maiores informações sobre a matéria.

Renata Souza Rocha

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Daniela Franulovic

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Lucas Munhoz Filho

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