Supremo decide que é Ônus do autor comprovar falha na fiscalização de contratos de terceirização

O Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF decidiu, em 13 de fevereiro, que a obrigação de provar se houve falha na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços contratada é da parte autora da ação (Trabalhador, Sindicato ou Ministério Público), assim como cabe a quem entrar na Justiça provar que a administração pública tinha conhecimento da situação irregular e não adotou providência para saná-la.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1298647, com repercussão geral (Tema 1118), onde o Governo de São Paulo questionava, em sede recursal, a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que o responsabilizou de forma subsidiária por parcelas devidas a um trabalhador contratado por uma empresa prestadora de serviço.

Assim, por voto da maioria do Plenário do STF, o entendimento foi de que a administração pública só pode ser responsabilizada por encargos trabalhistas não cumpridos pela empresa terceirizada se for comprovada negligência na fiscalização do contrato, e não de forma automática. A negligência poderá ser considerada quando a administração não adota nenhuma medida após ser notificada formalmente, pelo trabalhador ou pelo ente que o represente, de que a prestadora de serviços está descumprindo suas obrigações.

O relator do caso foi o ministro Nunes Marques que, segundo ele “os atos administrativos são presumidamente válidos, legais e legítimos, e só podem ser contestados se houver a comprovação idônea de irregularidade.”

O voto do ministro Nunes Marques foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Gilmar Mendes.

Divergiram do voto do relator os ministros Edson Fachin e Dias Toffoli, que entenderam que é dever do tomador do serviço provar que fiscalizou, e Flávio Dino e Cristiano Zanin, que alegaram que cabe ao juiz da ação determinar, no caso concreto, quem terá o ônus da prova.

FONTE:

A área Trabalhista do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o assunto.

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Fábio Abranches Pupo Barboza

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André Ricardo de Oliveira

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Alessandro Vitor de Lima

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