Em sessão virtual ocorrida entre 11/06/2021 e 18/06/2021 a maioria dos integrantes do Plenário do Supremo Tribunal fixou a tese em repercussão geral no sentido de que: “É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza -ISS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB”.
Segundo o voto vencedor proferido pelo Ministro Alexandre de Moraes a CPRB representa uma benesse fiscal, não podendo a empresa a ela aderir por livre vontade e, ao mesmo tempo, querer se beneficiar de regras que não lhe sejam aplicadas.
Esse entendimento também prevaleceu no julgamento afeto à exclusão do ICMS da base de PIS e COFINS e já era relativamente esperado pelos contribuintes.
O Ministro Alexandre de Moraes foi acompanhado pelos Ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Roberto Barroso.
Com a decisão da maioria, o STF reafirma que tributos podem fazer parte da base de cálculo de contribuições previdenciárias, mas a avaliação pode variar caso a caso especialmente considerando que, para determinados seguimentos e períodos, a CPRB, o que pode influenciar na aplicação do entendimento de que a CPRB se trataria de benefício fiscal facultativo.
A Equipe do Tributário Contencioso do Honda, Teixeira, Araujo, Rocha Advogados fica à inteira disposição para auxiliar os contribuintes e demais entidades de classe que desejem maiores informações sobre o tema.
Daniela Franulovic
Renata Souza Rocha