Supremo discutirá contribuição previdenciária de empregada sobre salário-maternidade

Tribunal reconheceu a repercussão geral da matéria.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai discutir a constitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária a cargo da empregada sobre o salário-maternidade pago pela Previdência Social. A matéria, tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1455643, teve repercussão geral reconhecida por unanimidade pela Corte (Tema 1.274).

O caso

Inicialmente, a Primeira Vara Federal de Jaraguá do Sul (SC) julgou o pedido da contribuinte improcedente, por entender que o caso era distinto do tratado pelo STF no RE 576967, em que foi declarada inconstitucional a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade (Tema 72).

Essa decisão, porém, foi modificada pela Terceira Turma Recursal Federal em Santa Catarina em favor da contribuinte e contra a União, que foi condenada a restituir os valores recolhidos.

Base de cálculo

No RE apresentado ao Supremo, a União argumenta, entre outros pontos, que os ganhos dos empregados devem ser incluídos na base de cálculo das contribuições previdenciárias. Também sustenta que, ao se desonerar a empregada da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, esse tempo deixará de contar para fins de aposentadoria.

Repercussão geral

Ao se manifestar pela repercussão geral, a relatora, ministra Rosa Weber (aposentada), considerou que o caso tem acentuada repercussão jurídica, social e econômica, e lembrou que há pelo menos 83 processos no Supremo sobre o tema.

Ela explicou que a matéria envolve o custeio da seguridade social, o equilíbrio atuarial e financeiro do fundo previdenciário e a compatibilidade da contribuição previdenciária a cargo da empregada com o entendimento firmado pelo STF em precedente vinculante.

Ainda não há data para o julgamento de mérito do recurso.

Fonte: STF (https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=515633&ori=1)

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Maria Cristina Mattioli

maria.mattioli@hondatar.com.br