SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECLARA INCONSTITUCIONAL SÚMULA 277 DO TST SOBRE ACORDOS TRABALHISTAS

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECLARA INCONSTITUCIONAL SÚMULA 277 DO TST SOBRE ACORDOS TRABALHISTAS

Foi decidido no dia 27/05/2022, em plenário virtual pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a inconstitucionalidade da Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a inconstitucionalidade de decisões que aplicam o princípio da ultratividade de acordos e convenções coletivas no âmbito trabalhista.

O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 323), que discutia a validade da ultratividade de normas coletivas, isto é, a aplicação das cláusulas coletivas aos contratos individuais de trabalho, mesmo que vencido o Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, sem que as partes tenham renovado seus termos.

O Julgamento da ADPF começou em junho de 2021, quando foram feitas as sustentações orais pelos Ministros. Em agosto, o relator, Ministro Gilmar Mendes, votou por derrubar a Súmula do TST que permite a ultratividade. Para ele, “o texto é incompatível com os princípios da legalidade, da separação dos Poderes e da segurança jurídica”.

O voto do relator foi acompanhado por Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. Enquanto o Ministro Edson Fachin abriu divergência e foi acompanhado pela Ministra Rosa Weber.  

Após, houve suspensão do julgamento por pedido de vista do Ministro Dias Toffoli, o qual após em seu voto acompanhou o relator, pela derrubada da Súmula do TST.   

No mais, em plenário virtual, votaram pela inconstitucionalidade da ultratividade os Ministros, Luiz Fux, Carmen Lúcia e André Mendonça. Já Ricardo Lewandowski acompanhou a divergência.

Dessa forma, por 8 votos a 3, o plenário do STF julgou procedente a ADPF 323 para declarar a inconstitucionalidade das interpretações e decisões que aplicam a ultratividade nos contratos de trabalho.

Link da decisão:  https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4599102

Fábio Abranches Pupo Barboza

Sócio

fabio@hondatar.com.br

Alessandro Vitor de Lima

Área Trabalhista

alessandro.lima@hondatar.com.br