Supremo Tribunal Federal julgará nos próximos dias tema referente “A revisão do FGTS”

Está agendado para o dia 13, de maio de 2021, no Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), o Julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) referente a revisão do FGTS, que poderá ter seu índice de correção monetária diferente da Taxa Referencial (TR), aplicada até hoje, fixada pelo Banco Central.

A ação foi proposta pelo partido Solidariedade em 2014, alegando que “a TR – Taxa Referencial, índice utilizado para a atualização monetária, sofreu defasagem a partir de 1999 devido a alterações realizadas pelo Banco Central e, por isso, não acompanharia a inflação. A legenda, portanto, pede que a TR seja substituída por um índice constitucionalmente idôneo”.

O partido sustenta que a TR (Taxa Referencial) sofreu uma defasagem em relação ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e ao IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), que confere a inflação. A pretensão, na ação, é que o Supremo defina que o crédito dos trabalhadores na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seja atualizado por “índice constitucionalmente idôneo”, ou seja, outro índice de atualização monetária que melhor reflete a inflação atual, ou seja, que seja rentável pelo menos ao índice de inflação do período.

Na hipótese do pedido ser deferido pelos Magistrados, cerca de 70 milhões de brasileiros que trabalharam de carteira assinada entre 1999 até 2013, poderão ser beneficiados pela revisão com a possibilidade de receber uma grande quantia devido à correção do saldo revisado.

A revisão poderá ser solicitada pelos trabalhadores que tem saldo na conta do Fundo de Garantia ou não, bem como aqueles que já sacou parcial ou integralmente os valores do fundo, seja para utilização na compra de imóvel, aposentadoria etc. Também, há rumores que serão beneficiados somente os trabalhadores que ingressarem com ação até o dia 13 de maio, ou seja, até a data do Julgamento pelo Supremo (STF).

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 5090

FONTE: Notícias STF

Fábio Abranches Pupo Barboza

  Diretor da Área Trabalhista, Sindical e Direito Desportivo

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Alessandro Vitor de Lima

Assistente Jurídico da Área Trabalhista

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