Foi determinada, na data de ontem (04/09/2022), a suspensão da Lei nº 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022, que instituiu o novo Piso Salarial Nacional da Enfermagem.
A decisão foi proferida em sede cautelar pelo Ministro Luis Roberto Barroso, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7222 proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), na qual a entidade questiona que o Projeto de Lei que estabeleceu o piso salarial foi aprovado de forma rápida e sem amadurecimento legislativo na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, não tendo sido submetido à análise por nenhuma comissão, requisito este necessário dada a relevância da medida e de seus impactos socioeconômicos.
De acordo com a Confederação, “qualquer lei envolvendo aumento de remuneração de servidores públicos federais é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo”. Além disso, na ação proposta a Confederação questiona a necessidade da realização de estudos sobre a viabilidade da adoção de novo piso, levando em consideração os impactos econômicos diretos e indiretos, o que não foi avaliado durante a tramitação do Projeto de Lei.
Em sua decisão o Ministro Barroso fundamentou que “as questões constitucionais postas nesta ação são sensíveis”. De um lado, encontra-se o legítimo objetivo do legislador de valorizar os profissionais de saúde, que, durante o longo período da pandemia da Covid-19, foram incansáveis na defesa da vida e da saúde dos brasileiros. De outro lado, estão os riscos à autonomia e higidez financeira dos entes federativos, os reflexos sobre a empregabilidade no setor, a subsistência de inúmeras instituições hospitalares e, por conseguinte, a própria prestação dos serviços de saúde.”
Salientou ainda, que as entidades privadas que tenham condições podem e devem implantar o piso. “Naturalmente, as instituições privadas que tiverem condições de, desde logo, arcar com os ônus do piso constante da lei impugnada, não apenas não estão impedidas de fazê-lo, como são encorajadas a assim proceder. As circunstâncias constitucionais e fiscais aqui apontadas não significam que o valor não seja justo e que as categorias beneficiadas não mereçam a remuneração mínima.”
A suspensão se dará pelo prazo de 60 dias, para que os entes públicos e privados da área da saúde esclareçam os impactos financeiros, os riscos para empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços. Como se trata de despacho individual do Ministro Barroso, a decisão ainda será leva ao plenário virtual do STF para apreciação dos demais Ministros.
Link da decisão: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI7222MCDecisoMLRB.pdf
A área Trabalhista do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
Fábio Abranches Pupo Barboza
Alessandro Vitor de Lima