Informamos que no dia 08/08/2018, o Ministro Alexandre de Morais proferiu nova decisão nos autos da ADI 7.153, suspendendo os efeitos do Decreto nº 11.158/22 (29/07/2022), relativamente aos produtos com similares produzidos na ZFM e PPB aprovado.
O Decreto nº 11.158/2022 havia publicado a nova TIPI, em atendimento à decisão anteriormente proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes na ADI 7153, reduzindo as alíquotas do IPI em 35% para a maioria dos produtos da TIPI, excetuando 61 produtos com similares fabricados na ZFM.
A decisão decorre de um pedido de aditamento formulado pelo Partido Solidariedade e pelo Governador do Estado do Amazonas.
O fundamento para o acolhimento do novo pedido de medida cautelar pelo STF se funda na divergência entre o rol de produtos excetuados na nova TIPI (61 produtos), e o rol constante da Nota Técnica 009/22 CATE.
Referida Nota Técnica encontra-se anexada aos autos da ADI 7.159, na qual o governo do Amazonas alega que há pelo menos 528 produtos fabricados na ZFM com PPB aprovado, tendo a nova TIPI excetuado da redução do IPI apenas 11,5% do total de produtos fabricados na ZFM com PPB aprovado.
Diante desta decisão, os contribuintes deverão observar as alíquotas do Decreto nº 11.158/22 (sem redução do IPI) para os 61 produtos listados pelo Governo Federal, e também para os demais 467 produtos constantes da Nota Técnica 009/22 CATE.
Acesse a nota técnica na íntegra
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Edson Kondo
Adriano Agra