A Suprema Corte, por meio de decisão do Ministro-Relator André Mendonça, determinou a suspensão de todos os processos judiciais e administrativos fiscais que discutam a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias.
Tal decisão foi proferida no Recurso Extraordinário (RE) 1.072.485, em repercussão geral no tema 985, onde o Ministro André Mendonça afirmou que a medida evitará resultados anti-isonômicos entre contribuintes, que podem sofrer interpretações de aplicação da incidência (ou não) da contribuição previdenciária em situações equivalentes.
De acordo com a decisão, a suspensão se torna ainda mais urgente porque ainda não há previsão de julgamento dos embargos declaratórios no referido processo, assim como não há exame de modulação do tema.
A suspensão deve vigorar até que a Corte defina os efeitos da decisão tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1.072.485, em que julgou legítima a incidência.
PROCESSO Nº: 5004309-39.2015.4.04.7005
Link da decisão:
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE1072485.pdf
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Fábio Abranches Pupo Barboza
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Alessandro Vitor de Lima