O Supremo Tribunal Federal – STF decidiu, em julgamento virtual finalizado em 11/09, pela validade da cobrança compulsória da contribuição assistencial prevista no art. 513 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, inclusive para trabalhadores não filiados aos Sindicatos, considerado o direito de oposição dos trabalhadores.
O referido tema já tinha sido tratado em 2018, quando a Suprema Corte proferiu decisão contrária a cobrança compulsória aos trabalhadores não filiados aos Sindicatos.
Após referida decisão, o Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba interpôs Embargos de Declaração alegando que houve omissão e contradição no Acórdão à época proferido pelo STF.
Com isso, o tema foi novamente para julgamento, iniciado em abril deste ano e, por maioria de votos, decidido o mérito do tema 935 com repercussão geral e fixação da seguinte tese:
“É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”
No mais, a decisão do relator, Ministro Gilmar Mendes, foi apoiada e seguida pelos Ministros, Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cristiano Zanin, Nunes Marques e Luiz Fux. O STF ainda avaliará se computará o voto do Ministro sucessor André Mendonça, considerando o voto contrário anteriormente proferido pelo Ministro Marco Aurélio Mello atualmente aposentado.
FONTE: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5112803
Processo nº 0000046-05.2011.5.09.0009
A equipe Trabalhista do Hondatar Advogados fica à inteira disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem discutir judicialmente o assunto, bem como prestar maiores esclarecimentos.
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Fábio Abranches Pupo Barboza
Sócio
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Alessandro Vitor de Lima
Área Trabalhista