O Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) e afastou vínculo empregatício entre uma arquiteta e uma empresa de construção civil.
De acordo com os autos, a arquiteta atuava de forma autônoma, sem subordinação direta ou habitualidade, características primordiais para que seja configurado vínculo empregatício entre as partes, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A decisão do Ministro foi tomada na Reclamação nº 68.964/2024, onde ele considerou que a Justiça do Trabalho não observou a jurisprudência já pacificada pelo Pleno do STF. Além disso, ele destacou que a terceirização, inclusive de atividades-fim, é lícita e não configura relação de emprego entre a em pressa contratante e a profissional.
Segundo o Ministro, o acórdão reclamado proferido pela Justiça do Trabalho violou a autoridade das decisões proferidas pela Suprema Corte na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 324 e no Recurso Extraordinário – RE958252 que tratou do Tema 725, ambas com repercussão geral.
Por fim, ao cassar a decisão proferida pela Justiça do Trabalho (TRT10), o Ministro determinou que outra decisão seja proferida, devendo ser observada a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
Fonte: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6952714
A área Trabalhista do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o assunto.
_
Fábio Abranches Pupo Barboza
–
Alessandro Vitor de Lima