TJ-SP confirma liminar e reduz ISS de sociedades unipessoais

TJ-SP confirma liminar e reduz ISS de sociedades unipessoais

Em recente decisão (08/06/2022), o Desembargador Luiz Burza Neto, da 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, manteve uma medida liminar permitindo aos associados da Associação Paulista de Medicina (APM) a aplicação de uma fórmula de cálculo de ISS mais benéfica, afastando-se a nova sistemática imposta pela Lei Municipal de São Paulo n° 17.719/2021 (Agravo de Instrumento n° 2127342-91.2022.8.26.0000).

Referida legislação alterou significativamente o cálculo do ISS para sociedades unipessoais, como escritórios de advocacia, contabilidade e consultórios médicos. Antes, o imposto sobre serviços era apurado e recolhido com base no número de profissionais habilitados na sociedade. E, após a edição da Lei 17.719/2021, o tributo passou a ser calculado com base em uma receita bruta presumida, que varia conforme a quantidade de profissionais habilitados.

O caso envolve um mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação Paulista de Medicina, sob a alegação de que a nova Lei seria ilegal e inconstitucional, uma que alterou o art. 15 da Lei nº. 13.701/03 para introduzir faixas de receita bruta mensal com base numa tabela progressiva — e não mais bases fixas — para a determinação da incidência do ISS para as sociedades médicas uniprofissionais.

Ao analisar o pleito liminar, o magistrado Marcelo Stabel de Carvalho Hannoun, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, acolheu as alegações tecidas pela Associação, reconhecendo que “em princípio, a utilização de faixas de receita bruta presumida tendo como fundamento apenas a quantidade de profissionais que integram a sociedade acaba por estabelecer regramento diverso daquele previsto no Decreto Lei nº 406/68. Portanto, nesta fase de cognição sumária, a incidência do artigo13 da Lei nº 17.719/2021 representa potencial violação ao Tema 918 do C. Supremo Tribunal Federal.”

Inconformada com a concessão da ordem liminar, a Procuradoria Municipal de São Paulo interpôs Agravo de Instrumento na tentativa de reformar a decisão proferida. No entanto, o Desembargador Luiz Burza Neto manteve a medida liminar favorável, aplicando-se a fórmula de cálculo de ISS mais benéfica aos associados da APM.

A Equipe do Tributário Contencioso do HONDATAR Advogados fica à inteira disposição para auxiliar os contribuintes e demais entidades de classe que desejem maiores informações sobre a matéria.

Renata Souza Rocha

rrocha@hondatar.com.br

Daniela Franulovic

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Lucas Munhoz Filho 

lucas.munhoz@hondatar.com.br