Foi publicado na data de hoje, 29/04/2024, no Diário Oficial da União, o Convênio ICMS nº 48/2024, o qual prorroga as disposições do Convênio ICMS 228/2023 até 30 de junho de 2024.
O Convênio ICMS 228/2023, por sua vez, foi celebrado para suprir a ausência de regulamentação interna dos Estados e o Distrito Federal no tocante aos novos procedimentos de emissão de documento fiscal, nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.
Assim, o convênio em questão permite aos contribuintes aplicar as normas que estavam vigentes em cada Unidade Federada em 31 de dezembro de 2023. Tal permissão, reitera-se, teve sua vigência estendida até o dia 30 de junho de 2024.
A equipe de Consultivo Tributário do Hondatar Advogados permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.
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Edson Takashi Kondo
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Adriano Rodrigo da Silva Agra
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Érica Fernanda da Cruz Nascimento
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Alcides Silva de Campos Neto
alcides.campos@hondatar.com.br
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Renato Augusto Figueiredo Guarda