Nos termos do artigo 41 da lei 14.195 de 26/08/2021 e do Ofício Circular SEI nº 3510/2021/ME, o banco de dados da JUCESP e Receita Federal realizarão, a partir de 12/12/2022, de forma automática e integrada, a transformação de todas as empresas constituídas em forma de EIRELI para Sociedade Limitada Unipessoal.
A denominação das referidas empresas já consta como “LTDA” na Junta Comercial, porém permanecerão com o mesmo número de NIRE.
Nossa equipe estará à disposição para prestar os esclarecimentos necessários.
Glauber Julian Pazzarini Hernandes
Priscila da Silva Barbosa