Em recente decisão (02/02/2021), a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu, por unanimidade, reduzir a alíquota da contribuição ao RAT (de 3% para 2%), para uma indústria que possui aprox. 550 funcionários.
O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho), nova denominação do SAT (Seguro de Acidente do Trabalho), representa a contribuição da empresa, prevista no inciso II do artigo 22 da Lei 8212/1991, que consiste em percentual que mede o risco da atividade econômica, com base no qual é cobrada a contribuição para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade laborativa. A alíquota de contribuição para o RAT será de 1% se a atividade for considerada de risco mínimo, 2% se de risco médio e de 3% se de risco grave.
No caso em questão, a empresa propôs uma ação judicial para tentar reduzir sua alíquota do RAT, uma vez que seu CNAE (22218/00 – Fabricação de Laminados Planos e Tubulares de Material Plástico) teve majoração de 2% para 3%, promovida pelo Decreto nº 6.757/2009. A empresa alegou que não possui risco grave de acidente de trabalho, uma vez que (i) o processo de fabricação é formado por linhas de produção totalmente automatizadas, controladas por computadores, (ii) cumpre todas as normas regulamentares sobre saúde e higiene do trabalho, (iii) adota medidas e programas internos voltados à redução dos acidentes de trabalho, (iV) grande parte de seus funcionários atua exclusivamente em áreas administrativas, ou seja, sem contato com as linhas de produção e, (iv) o risco grave não acompanha a redução de acidentes obtida pela empresa nos últimos anos.
Houve a realização de perícia judicial técnica, e os laudos confirmaram as alegações da empresa, com a conclusão de que as atividades desenvolvidas pela empresa seriam de fato de natureza de médio risco.
No entanto, mesmo com laudo favorável o juiz da Primeira Instância entendeu por julgar o caso improcedente, sob o fundamento de que o RAT deve ser calculado com base no CNAE da empresa, não havendo possibilidade de afastar os critérios objetivos da contribuição. A alíquota pode ser reduzida ou majorada com a aplicação do multiplicador FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que prevê critérios subjetivos e deve ser aplicado no caso concreto.
A empresa recorreu da sentença e, conforme mencionado, recentemente o Tribunal Federal reformou a decisão judicial que era desfavorável à empresa, acolhendo a conclusão do laudo técnico que reconheceu o risco médio de acidente de trabalho, para determinar a aplicação da alíquota de 2% à matriz e à filial da indústria.
Importante destacar que o julgamento do TRF3 ainda não é definitivo, pois a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderá recorrer aos Tribunais Superiores (STJ e STF), mas de toda forma esta decisão é uma importante vitória e estímulo aos contribuintes.
Portanto, caso uma empresa ou entidade de classe apresente um cenário similar ao descrito, com uma alíquota de contribuição ao RAT/SAT superior à sua realidade, ou caso possua um alto multiplicador FAP sem a existência de acidentes de trabalho nos últimos meses/anos, recomenda-se o ajuizamento de uma ação judicial na tentativa de reduzir tais alíquotas, bem como compensar/restituir o que foi indevidamente recolhido nos últimos 05 anos.
A Equipe do Tributário Contencioso do Honda, Teixeira, Araujo, Rocha Advogados fica à inteira disposição para auxiliar os contribuintes e demais entidades de classe que possuem interesse em ingressar com uma ação judicial ou desejem maiores informações sobre a matéria.
Lucas Munhoz Filho
Daniela Franulovic
Renata Souza Rocha