Em 27 de junho de 2024 foi sancionada a Lei nº 14.902/2024, que prevê a tributação simplificada para as compras realizadas em sites internacionais, com valor até US$ 50,00 (cinquenta dólares).
A tributação para estes casos estava isenta do imposto de importação desde agosto de 2023 até a publicação da nova lei, desde que a compra fosse realizada em site de empresa que participasse do Remessa Conforme, programa da Receita Federal previsto na Instrução Normativa nº 2.146/2023.
De acordo com a nova lei, o imposto será calculado sob a alíquota de 20% sobre as compras que tenham valor equivalente até US$ 50,00. Os valores de compra que tenham valor entre US$ 50,00 a US$ 3.000,00 (três mil dólares), serão tributados sob a alíquota de 60%, com redução de US$ 20,00 (vinte dólares) da parcela do imposto de importação a recolher, conforme previsto no Decreto-Lei nº 1.804/1980.
A nova lei tem efeitos a partir de sua publicação.
A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
ÍNTEGRA:
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Edson Takashi Kondo
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Érica Fernanda da Cruz Nascimento
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Adriano Rodrigo da Silva Agra
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Érika Elisa Pereira Koch