Tributação simplificada para compras internacionais de até US$ 50,00  

Em 27 de junho de 2024 foi sancionada a Lei nº 14.902/2024, que prevê a tributação simplificada para as compras realizadas em sites internacionais, com valor até US$ 50,00 (cinquenta dólares).

A tributação para estes casos estava isenta do imposto de importação desde agosto de 2023 até a publicação da nova lei, desde que a compra fosse realizada em site de empresa que participasse do Remessa Conforme, programa da Receita Federal previsto na Instrução Normativa nº 2.146/2023.

De acordo com a nova lei, o imposto será calculado sob a alíquota de 20% sobre as compras que tenham valor equivalente até US$ 50,00. Os valores de compra que tenham valor entre US$ 50,00 a US$ 3.000,00 (três mil dólares), serão tributados sob a alíquota de 60%, com redução de US$ 20,00 (vinte dólares) da parcela do imposto de importação a recolher, conforme previsto no Decreto-Lei nº 1.804/1980.  

A nova lei tem efeitos a partir de sua publicação.

A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.

ÍNTEGRA:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14902.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%2014.902%2C%20DE%2027%20DE%20JUNHO%20DE%202024&text=Institui%20o%20Programa%20Mobilidade%20Verde,10%20de%20dezembro%20de%202018.&text=IV%20%2D%20Fundo%20Nacional%20de%20Desenvolvimento%20Industrial%20e%20Tecnol%C3%B3gico%20(FNDIT)

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Edson Takashi Kondo

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