TST aplica benefício previsto na CLT e empresa de pequeno porte poderá pagar metade do depósito recursal

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou em julgamento de recurso de revista interposto por uma Transportadora, que a apresentação do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é suficiente para demonstrar que a empresa é considerada de pequeno porte (EPP) e pode pagar metade do depósito recursal na Justiça do Trabalho.

Isso porquê, de acordo com o art. 899, § 9º, da CLT, o valor do depósito recursal é reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

Assim, considerando este dispositivo legal, a empresa recorreu da decisão de 1º grau ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e pediu a redução do depósito recursal. Porém, o entendimento do TRT foi de que a Transportadora não comprovou o valor da receita bruta anual para enquadramento na faixa de empresa de pequeno porte, que é de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões, conforme disposto no art. 3º, II, da Lei Complementar nº 123/2006.

O Ministro e Relator Alexandre Ramos, esclareceu que, “para a comprovação do porte econômico da empresa, a fim de que seja gerado o CNPJ, administrado pela Receita Federal, é necessária a Certidão da Junta Comercial ou do Cartório do Registro Civil de Pessoa Jurídica, e, nesse documento, há indicação de enquadramento da condição de empresa de pequeno porte”. Segundo ele, “esse cadastro gera presunção de veracidade das informações registradas”.

Ainda no seu entendimento, o Ministro, com base nas provas identificadas nos autos, ressaltou que, “a transportadora ao apresentar o recurso ordinário, havia anexado os comprovantes de inscrição no CNPJ emitido a partir da certidão de empresa de pequeno porte”.

A decisão foi unânime, com o afastamento da deserção (falta de pagamento do depósito recursal) proferida pelo TRT e determinado um novo julgamento pelo mesmo.

Processo: RR-57-52.2021.5.21.0008

FONTE: https://www.tst.jus.br/-/transportadora-de-pequeno-porte-poder%C3%A1-pagar-metade-do-dep%C3%B3sito-recursal

A área Trabalhista do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o assunto.

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Fábio Abranches Pupo Barboza

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Alessandro Vitor de Lima

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