Por meio da Decisão nº 08/21, o Conselho do Mercado Comum (CMC) do Mercosul ampliou a vigência dos regimes nacionais de ex-tarifários de bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) sem produção local.
No caso do Brasil, o mecanismo deverá se estender até 31/12/2028, permitindo à Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) dar continuidade ao regime de redução do imposto de importação incidente sobre estes bens até pelo menos aquela data.
Contudo, o Governo Federal ainda deverá incorporar a normativa do Mercosul ao ordenamento jurídico interno para que a prorrogação do regime seja efetivamente implementada. Nesta ocasião, também deverão ser definidas as novas datas de vigência para os ex-tarifários hoje em vigor.
Deste modo, recomendamos que os interessados se atentem às próximas publicações do Governo Federal para certificar dos novos prazos de vigência das exceções tarifárias já existentes.
A área de Comércio Internacional permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o assunto.
Felipe Rainato Silva
Rita de Cássia Correard Teixeira